A empresa é obrigada por lei a agendar a perícia da licença médica e a pagar o afastamento?
Sim. é a empresa que deve enviar a documentação de aviso de acidente em até 24 horas. Caso ela não faça o registro da CAT, tem risco de receber multa.
Bom dia Carolina!
Perícia ou envio de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?
Oi Levi! A prerícia, nesse caso. obrigada!
Bom dia! O próprio colaborador pode fazer isso pelo APP MEU INSS ou pelo 135.
Abraços!
Carolina, tudo bem? Já tem um tempinho, mas vamos lá!
A perícia da licença médica pode ser agendada tanto pela empresa quanto pelo colaborador. Quem for agendar tem duas maneiras de fazê-lo:
Pelo telefone geral do INSS: 135* com atendimento de segunda a sábado, entre 7h e 22h
Pela plataforma Meu INSS (site oficial ou aplicativo para Android ou iOS)
No caso do afastamento:
Via de regra, a empresa paga o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário nos casos por incapacidade (ex. doença ou acidente).
Do 16º dia em diante, o pagamento do salário é feito pelo INSS. Para que isto aconteça, o pedido deve ser agendado no INSS e o colaborador deve ter passado pela perícia médica. Vale lembrar que o “salário” na verdade é recalculado.
Se estivermos falando de licença-maternidade, não se exige perícia médica e a empresa paga todos os salários (com desconto do valor na mensalidade do INSS).
A respeito da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a empresa é obrigada a declará-la e você encontra mais informações no site oficial.
Qualquer dúvida, só perguntar que exploramos mais o assunto! Espero que os links facilitem o agendamento